Projeto cria lei para carimbos profissionais

[Atualização em 17/09/2020]

O referido projeto foi retirado de pauta. Atualmente, para fazer seu carimbo, o profissional precisa apresentar o seu registro junto ao seu conselho regional.

O Projeto de Lei 4522/12 cria regras para a fabricação de carimbos de profissionais com profissão regulamentada. Pelo texto, o interessado deverá apresentar seu registro de inscrição junto ao órgão representativo e fiscalizador da profissão sempre que solicitar o produto.

Ainda conforme a proposta, os carimbos deverá ser solicitado diretamente pelo profissional interessado ou por procurador legal, com procuração registrada em cartório. Para a retirada do produto por terceiros a procuração também será exigida.

Penalidades:

Estabelecimentos que descumprirem a lei ficarão sujeitos à multa de cinco salários mínimos. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e, se ainda assim persistir a infração, o estabelecimento poderá ser fechado.

De acordo com Nilda Gondim, hoje se observa uma enxurrada de carimbos fraudulentos se espalhar pelo País. Qualquer um pode procurar uma empresa do ramo e fazer os carimbos que quiser, com o nome de um médico conhecido, por exemplo, ou simplesmente inventado dados, afirma.

 

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